Para o SEGURADO: Auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e aposentadoria.

Para o DEPENDENTE: Auxílio-reclusão e pensão por morte.


Quem é o segurado?

É o servidor ativo titular de cargo de provimento efetivo (aprovado em concurso público) do Município de Lucas do Rio Verde – Mato Grosso, incluídas sua autarquia e Câmara Municipal de Vereadores, bem como o servidor inativo que tenha sido segurado ativo do PREVILUCAS. Não é facultado ao segurado optar por outro regime previdenciário. Sendo obrigatória a contribuição de todos os servidores efetivos do Município de Lucas do Rio Verde - MT de acordo com a Constituição Federal (art. 40 e o Parágrafo Primeiro do art.149). Lei Federal nº 10.887/04 e Lei Municipal nº 2134/2013.

O servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão ou emprego público, cargo ou função temporária deverá, obrigatoriamente, contribuir para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).


Quem é o dependente?

De primeira classe (cuja dependência econômica é presumida):

a) O cônjuge;

b) O companheiro (aquele com quem se vive em união estável, reconhecida na convivência pública, contínua e duradoura há mais de 02 (dois) e estabelecida com o objetivo de constituição de família);

c) O filho não emancipado, menor de 18 (dezoito) anos de idade ou inválido (o enteado ou o menor que esteja sob a tutela do segurado serão equiparados aos filhos, desde que seja apresentada declaração escrita do segurado, guarda judicial e comprovada a dependência econômica);


- De segunda classe:

a) Os pais – precisam comprovar a dependência econômica com o segurado;


- De terceira classe:

b) Os irmãos não emancipado, menor de 18 (dezoito) anos de idade ou sendo inválido declarados judicialmente e que comprovem a dependência econômica com o segurado.


O QUE É REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS?

É o sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal. Sendo que no Município de Lucas do Rio Verde – Mato Grosso, a unidade gestora, passou a ser do PREVILUCAS - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde - MT, criado pela Lei Municipal nº 109/1990, e atualmente regida pela Lei Municipal nº 2134/2013 e suas alterações.

O PREVILUCAS, exerce um papel fundamental na manutenção da estabilidade social dos servidores públicos. Ele é o seguro do servidor e seus dependentes diretos, garantindo a reposição da renda para o seu sustento e de sua família nos casos de: aposentadoria, auxílio - doença, salário-maternidade, salário-família, auxílio-reclusão e pensão por morte.