A Perícia médica, a ser realizada por um médico perito, cuja atribuição constitui em atestar a verdadeira necessidade do afastamento do servidor que ficará vinculado ao Instituto de Previdência, através do benefício de auxílio doença, bem como, diminuir ou prorroga-lo, ou se verificado que a incapacidade para o trabalho é total e definitiva fica determinado à aposentadoria por invalidez ou a readaptação de função, para outra compatível com o seu estado de saúde.

A perícia médica é o único órgão que possui o condão de determinar conceitos, dentre os quais a concessão de benefícios previdenciários concedidos aos servidores, alguns deles estão diretamente vinculados a incapacidade laborativa (seja de caráter temporário ou permanente), tais como: auxílio doença e aposentadoria por invalidez, tratando-se de uma atribuição técnica exclusiva do médico perito. Sendo o único órgão capaz de analisar as habilidades físicas e mentais dos servidores, ao médico perito cabe a atribuição de atestar a verdadeira necessidade do afastamento do servidor do trabalho, bem como tem a autonomia para diminuir, cessar ou prorrogar o benefício, conforme análise da incapacidade do servidor, sendo ela SOBERANA nas decisões realizadas após a avaliação médico pericial.

Após análise do médico perito, será emitido o laudo médico que definirá se o servidor em questão deverá ser aposentado ou apenas gozar do benefício de auxílio doença obedecendo à legislação que regulamenta o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde – MT.

É obrigatório que o servidor se submeta ao crivo da análise médica pericial, para que ocorra a proteção contra supostos afastamentos prolongados de maneira demasiada sem que haja a real precisão, bem como, a comprovação da verdadeira necessidade, do afastamento conforme a incapacidade laboral do servidor.

O médico perito possui grande responsabilidade, pois tem o DEVER de atestar se a doença é considerada recuperável ou não e qual o tempo necessário que o segurado terá para tratar da sua doença usufruindo do benefício de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.

PERÍCIA MÉDICA