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(Foto: PREVILUCAS)
Muitas são as dúvidas quando falamos em Aposentadoria por Invalidez.
A principal questão que devemos ter em mente, é que ser portador de alguma doença, ter sido vítima de um acidente de trabalho ou ser portador de alguma moléstia profissional não dá o direito de se aposentar por invalidez. O direito a Aposentadoria por Invalidez se dá quando ocorre a incapacidade laboral permanente do segurado para o exercício das atribuições do cargo ou outro compatível.