20/03/2026 00:09:32
https://previlucas.lucasdorioverde.mt.gov.br/site/noticias/175/
(Foto: PREVILUCAS)
A Medida Provisória 805/2017, assinada pelo presidente Michel Temer, e publicada no Diário Oficial da União de 30/10/17, altera de 11% para 14% parte da contribuição previdenciária dos servidores públicos da União, Estados e Municípios que recebem salário acima do limite máximo estabelecido para os benefícios da previdência social, que é de R$ 5.531,31. Ou seja, o servidor que recebe acima desse valor terá duas tributações: 11% até o teto do INSS e 14% sobre o que ultrapassar esse limite. Portanto, se o servidor ganha R$ 6.500,00, a nova tributação incidirá apenas sobre R$ 968,69.
Os aposentados e pensionistas que recebem acima deste limite, também terão a alíquota alterada, visto que a Constituição Federal diz em seu Art. 40, que a alíquota do inativo tem que ser a mesma do servidor ativo.
A medida provisória passará a valer a partir de 1º de fevereiro de 2018, sendo os Estados e Municípios obrigados a aplicar a lei.