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CONVOCAÇÃO!

O decreto n° 4.211 de 17 de janeiro de 2019, convoca os servidores municipais a realizarem o cadastramento e/ou recadastramento de seus dependentes beneficiários do salário família junto ao Instituo M
Por Julio Darcio
28/01/2019 08:24

1(Foto: THAIS NUNES)


O decreto n° 4.211 de 17 de janeiro de 2019, convoca os servidores municipais a realizarem o cadastramento e/ou recadastramento de seus dependentes beneficiários do salário família junto ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde – MT - PREVILUCAS.

Os servidores públicos municipais devem apresentar os seguintes documentos (originais):

- Certidão de Nascimento do dependente tanto para o cadastramento como para o recadastramento;

- Cartão de vacina do dependente: caso o menor tiver idade inferior a 07 (sete) anos;

- Comprovante de frequência à escola ou equiparado para o dependente, caso o menor tiver idade superior a 04 (quatro) anos e inferior a 14 (quatorze) anos;

- Cadastro de Pessoa Física – CPF do dependente tanto para o cadastramento como para o recadastramento;

- Cadastro de Pessoa Física – CPF e Carteira de Identidade do servidor que irá realizar o cadastramento ou recadastramento do benefício;

- Comprovante de Residência atualizado.

O prazo para regularização cadastral é de 01 de fevereiro de 2019 a 31 de março de 2019, de segunda a sexta-feira, no horário da manhã 07:00 ás 11:00 e a tarde das 13:00 ás 15:00.

Fonte: https://leismunicipais.com.br/a1/mt/l/lucas-do-rio-verde/decreto/2019/422/4211/decreto-n-4211-2019-convoca-os-servidores-municipais-a-realizarem-o-cadastramento-e-ou-recadastramento-de-seus-dependentes-beneficiarios-do-salario-familia-junto-ao-instituto-municipal-de-previdencia-social-dos-servidores-de-lucas-do-rio-verde-mt-previlucas