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PREVILUCAS INFORMA - PORTARIA 026/2020 DE 24 DE MARÇO DE 2020

“Dispõe sobre a suspensão das reuniões do Conselho Curador, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos. ”
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24/03/2020 10:51

(Foto: LEIDIANA)


PORTARIA N.º 026/2020

Dispõe sobre a suspensão das reuniões do Conselho Curador, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos. ”

A Diretora Executiva do PREVILUCAS - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de Novo Coronavírus (COVID19);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID19) responsável pelo surto de 2019 e em curso no Brasil no ano de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.667, de 17 de março de 2020 que dispõe sobre a adoção, no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Lucas do Rio Verde-MT, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Coronavírus (Covid-19), institui o comitê de enfrentamento ao Novo Coronavírus, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a recomendação do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus do Município de Lucas do Rio Verde, instituído pelo art. 6º do Decreto Municipal nº 4.667, de 17 de março de 2020.

CONSIDERANDO a declaração de Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Lucas do Rio Verde, em decorrência da pandemia de COVID-19 instituído pelo do Decreto Municipal nº 4.678, de 20 de março de 2020 e dá outras providências;

Resolve:

Art. 1º Suspender as reuniões do Conselho Curador, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado até a normalidade da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Lucas do Rio Verde - MT, 24 de março de 2020.

     Juliana Tirloni Pinto

Diretora Executiva do PREVILUCAS

 

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