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(Foto: PREVILUCAS)
No dia 08 de maio, foi publicada a Lei Ordinária nº 3.054/2020 que concedeu reajuste salarial no percentual de 3,30% (três inteiros e trinta centésimos por cento), na remuneração dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Lucas do Rio Verde-MT.
Cabe destacar que este reajuste é para os inativos e pensionistas que possuem paridade. Para os segurados que não possuem a paridade, o reajuste foi concedido a partir de 1º de janeiro de 2020, com base na Portaria Ministerial nº 914, de 13 de janeiro de 2020.
E para os Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino do Município (ativos, inativos e pensionistas com paridade), a partir de 1° de janeiro de 2020 pela Lei Ordinária n° 3.045/2020.