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SEGUINDO DETERMINAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, PREVILUCAS ALTERA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES A QUAL ENTRARÁ EM VIGO NO QUARTO TRIMESTRE DE 2020

A reforma no sistema previdenciário brasileiro, já em vigor desde 12 de novembro de 2019, após ter sido aprovada pelo Congresso Nacional, elevou de 11% para 14% a alíquota previdenciária dos Regimes P
Por CARLA POMMER
14/07/2020 10:53

(Foto: PREVILUCAS)


A reforma no sistema previdenciário brasileiro, já em vigor desde 12 de novembro de 2019, após ter sido aprovada pelo Congresso Nacional, elevou de 11% para 14% a alíquota previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência do país.

O projeto de lei que altera o valor da alíquota do Previlucas foi aprovado pela Câmara de Vereadores na sessão realizada na manhã desta terça-feira, 14. Como o limite de prazo para a lei ser sancionada vai até 31 de julho de 2020 e sua aplicação somente terá início depois de transcorridos 90 dias da data de sanção, a mudança entrará em vigor somente a partir do quarto trimestre deste ano.

Na mesma sessão, o Legislativo aprovou ainda o Projeto Complementar nº 06/2020, que transfere para o Executivo a responsabilidade de pagamento dos benefícios temporários tais como licença maternidade, licença para tratamento de saúde, auxílio reclusão e salário família.

Antes de ser remetido ao Legislativo, o documento foi apresentado para vereadores e representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserpm) e da unidade local do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT). “Nós não aumentamos idade mínima nem tempo de serviço para aposentadoria. A lei enviada para a Câmara trata somente daquilo que a emenda constitucional nos obrigava a fazer, uma vez que foi constatado déficit atuarial a partir de 2012”, observa Juliana Tirloni Pinto, diretora do Previlucas. 

Para manter o equilíbrio do sistema e garantir que o Previlucas terá condições de dar cobertura às aposentadorias previstas para os próximos 35 anos, houve a necessidade de implantação de uma alíquota suplementar desde 2013, que vem sendo corrigida anualmente – hoje equivalente a 3,50% - conforme a variação de valores ocorrida no período mediante o resultado de estudo atuarial.

Além disso, o município de Lucas do Rio Verde, que já pagava 17,71% referente à contribuição patronal, a partir da promulgação da EC 103, passou a responder pelo pagamento de licença maternidade e dos benefícios para tratamento de saúde.

Segundo a diretora do Previlucas, a implantação de alíquota progressiva acabou descartada devido à existência de déficit atuarial, cuja correção tem sido feita regularmente desde 2013. “O governo federal nos obrigou a aumentar a alíquota, por outro lado, agora a saúde financeira do Previlucas ficará prevista pelos próximos 35 anos”, avalia.

Para os inativos a alíquota de 14%, será aplicada para a categoria que recebe benefício acima do teto do INSS (R$ 6.101,06 - Ano 2020) somente sobre o excedente.