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CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA

Há 20 anos, o PREVILUCAS mantém o certificado de regularidade previdenciária válido.
Por Julio Darcio
27/07/2021 09:44

1(Foto: Ascom)


Há 20 anos, o PREVILUCAS mantém o certificado de regularidade previdenciária válido.

O Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP é um documento fornecido pela Secretaria de Políticas e Previdência Social, vinculada ao Ministério da Economia, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município, ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.

Para obter o CRP, o ente federativo deve, primeiramente, encaminhar à Secretaria de Políticas e Previdência Social a legislação específica que trata de previdência e do regime jurídico dos servidores, inclusive quando alteradas ou revogadas e quando ocorrer extinção do regime próprio, para fins de análise e atualização do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social – CADPREV. Também o ente federativo deve estar em dia com os repasses das contribuições previdenciárias junto ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, e com todos os demonstrativos (DAIR, DPIN, DIPR, DRAA) atualizados no CADPREV.

Para consultar o CRP do ente federativo desejado acesse o endereço: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/dados-e-estatisticas/painel-estatistico-da-previdencia/regimes-proprios-de-previdencia-social-1

PREVILUCAS, COMPRISSO COM O SEGURADO!