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INICIAM HOJE OS AGENDAMENTOS PARA O CENSO PREVIDENCIÁRIO DO PREVILUCAS

Abre o período de agendamento para realização do Censo Previdenciário dos servidores públicos municipais titulares de cargo efetivo, inativos e pensionistas, vinculados ao Previlucas.
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06/09/2017 14:39

(Foto: Previlucas)


Abre o período de agendamento para realização do Censo Previdenciário o qual visa atualizar os dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos municipais titulares de cargo efetivo, inativos e pensionistas, vinculados ao Previlucas – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde.

O Censo acontecerá entre os dias 25/09/2017 a 06/10/2017 e o agendamento poderá ser efetuado através do site previlucas.lucasdorioverde.mt.gov.br. Neste link o segurado poderá escolher o horário e um dos pólo de atendimento.

Polo 01 - Auditório dos Pioneiros, anexo a Prefeitura Municipal, localizado da Avenida América do Sul, 2500S, Bairro Parque dos Buritis.

Polo 02: Centro Integrado de Educação Infantil Anjo Gabriel, Av. Mato, 2200 S Jardim das Palmeiras.

Para fins do Censo Previdenciário, será obrigatório a presença dos servidores efetivos, inativos, e pensionistas no posto de atendimento, munidos de documentos originais ou cópias legíveis, de acordo com a seguinte relação:

SERVIDORES ATIVOS/EFETIVOS

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física).
  • Documento de Identificação Oficial com Foto Ex.: RG, CNH, Carteira profissional, Passaporte, entre outros considerados na forma da Lei.
  • CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social). Caso não possua, deverá assinar declaração fornecida no ato do recadastramento.
  • Espelho N° PIS/PASEP (Geralmente se encontra na última página da Carteira de Trabalho).
  • Título de Eleitor, podendo ser o comprovante da última votação.
  • Solteiro (a): Certidão de Nascimento.
  • Casado (a) ou União Estável: Certidão de Casamento, Escritura Pública ou Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas em Cartório.
  • Viúvo (a): Certidão de Casamento com averbação do óbito.
  • Comprovante de Residência, em nome do Servidor, ou de seu cônjuge, emitido com menos de 90 dias.
  • CPF – (Número do Cadastro de Pessoa Física).
  • CPF - (Número do Cadastro de Pessoa Física).
  • Holerite ou Contra-Cheque, referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário.
  • Extrato Previdenciário do INSS (CNIS);

               Poderá ser solicitado junto à Agência do INSS;

               Pelo Caixa Eletrônico do Banco do Brasil, através da seguinte sequência: Menu Completo > Conta Corrente > Extrato > Extrato Diversos > Previdência Social;

   Pelo Internet Banking da Caixa Econômica ou pelo Banco do Brasil, através da seguinte sequência: Serviços ao Cidadão > Extrato Previdenciário;

               Pelo Site: https://servicos.inss.gov.br/(Solicite sua senha na Central 135).

  • Extrato de tempo de contribuição de outro RPPS : Caso se tenha trabalhado como Servidor Efetivo de outro Município, Estado ou União.
  • Certidão de tempo de contribuição: Em caso de se ter trabalhado como Servidor Público em outro Município, Estado, União ou caso tenha sido retirado pelo INSS (se houver).
  • Comprovante de sua última Escolaridade: (Ex.: Diploma, Certificado, Histórico Escolar ou Atestado Escolar).
  • Laudo Médico ou documento comprobatório: Em caso de servidor ser portador de necessidade especial (PNE). (Somente para casos de PNE).

Considerados Dependentes do(a) Servidor(a) Ativo(a):

Filho(s) menor(es) de 18 anos, Cônjuge, Companheiro(a), Menor Sob Guarda Definitiva, Tutela, ou Curatela.

  • CPF do(s) dependente(s): Poderá ser feito para a criança que não houver: nos Correios ou no Banco do Brasil.
  • Documento de Identificação Oficial do(s) dependente(s):
  • Laudo Médico : em caso de dependente(s) sendo PNE(Portadora de Necessidades Especiais).
  • Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.

APOSENTADOS E PENSIONISTAS

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física).
  • Documento de Identificação Oficial com Foto. Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, entre outros considerados na forma da Lei.
  • Título de Eleitor - Para Maiores de 18 anos e Menores de 70 anos.
  • Se for Solteiro (a): Certidão de Nascimento.
  • Se for Casado (a) ou União Estável: Certidão de Casamento, Escritura Pública ou Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas em Cartório.
  • Se for Viúvo (a): Certidão de Casamento com averbação do óbito.
  • Comprovante de Residência. Em nome do Segurado, ou de seu cônjuge, emitido com menos de 90 dias.
  • Holerite ou Contra-Cheque - Referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário.

Considerados Dependentes dos Aposentados: Filho(s) menor(es) de 18 anos, Cônjuge, Companheiro(a), Menor Sob Guarda Definitiva, Tutela, ou Curatela.

Se houver dependentes, apresentar os seguintes documentos:

  • CPF do(s) dependente(s).
  • Documento de Identificação Oficial do(s) dependente(s).
  • Laudo Médico: Em caso de dependente(s) sendo PNE (Portadora de Necessidades Especiais).
  • Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.

Maiores informações através dos fones: (65) 9 9681-1730, (65) 3548-2348 ou pelo e-mail prevlucas@lucasdorioverde.mt.gov.br.

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