Abre o período de agendamento para realização do Censo Previdenciário o qual visa atualizar os dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos municipais titulares de cargo efetivo, inativos e pensionistas, vinculados ao Previlucas – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde.
O Censo acontecerá entre os dias 25/09/2017 a 06/10/2017 e o agendamento poderá ser efetuado através do site previlucas.lucasdorioverde.mt.gov.br. Neste link o segurado poderá escolher o horário e um dos pólo de atendimento.
Polo 01 - Auditório dos Pioneiros, anexo a Prefeitura Municipal, localizado da Avenida América do Sul, 2500S, Bairro Parque dos Buritis.
Polo 02: Centro Integrado de Educação Infantil Anjo Gabriel, Av. Mato, 2200 S Jardim das Palmeiras.
Para fins do Censo Previdenciário, será obrigatório a presença dos servidores efetivos, inativos, e pensionistas no posto de atendimento, munidos de documentos originais ou cópias legíveis, de acordo com a seguinte relação:
SERVIDORES ATIVOS/EFETIVOS
- CPF (Cadastro de Pessoa Física).
- Documento de Identificação Oficial com Foto Ex.: RG, CNH, Carteira profissional, Passaporte, entre outros considerados na forma da Lei.
- CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social). Caso não possua, deverá assinar declaração fornecida no ato do recadastramento.
- Espelho N° PIS/PASEP (Geralmente se encontra na última página da Carteira de Trabalho).
- Título de Eleitor, podendo ser o comprovante da última votação.
- Solteiro (a): Certidão de Nascimento.
- Casado (a) ou União Estável: Certidão de Casamento, Escritura Pública ou Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas em Cartório.
- Viúvo (a): Certidão de Casamento com averbação do óbito.
- Comprovante de Residência, em nome do Servidor, ou de seu cônjuge, emitido com menos de 90 dias.
- CPF – (Número do Cadastro de Pessoa Física).
- CPF - (Número do Cadastro de Pessoa Física).
- Holerite ou Contra-Cheque, referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário.
- Extrato Previdenciário do INSS (CNIS);
Poderá ser solicitado junto à Agência do INSS;
Pelo Caixa Eletrônico do Banco do Brasil, através da seguinte sequência: Menu Completo > Conta Corrente > Extrato > Extrato Diversos > Previdência Social;
Pelo Internet Banking da Caixa Econômica ou pelo Banco do Brasil, através da seguinte sequência: Serviços ao Cidadão > Extrato Previdenciário;
Pelo Site: https://servicos.inss.gov.br/(Solicite sua senha na Central 135).
- Extrato de tempo de contribuição de outro RPPS : Caso se tenha trabalhado como Servidor Efetivo de outro Município, Estado ou União.
- Certidão de tempo de contribuição: Em caso de se ter trabalhado como Servidor Público em outro Município, Estado, União ou caso tenha sido retirado pelo INSS (se houver).
- Comprovante de sua última Escolaridade: (Ex.: Diploma, Certificado, Histórico Escolar ou Atestado Escolar).
- Laudo Médico ou documento comprobatório: Em caso de servidor ser portador de necessidade especial (PNE). (Somente para casos de PNE).
Considerados Dependentes do(a) Servidor(a) Ativo(a):
Filho(s) menor(es) de 18 anos, Cônjuge, Companheiro(a), Menor Sob Guarda Definitiva, Tutela, ou Curatela.
- CPF do(s) dependente(s): Poderá ser feito para a criança que não houver: nos Correios ou no Banco do Brasil.
- Documento de Identificação Oficial do(s) dependente(s):
- Laudo Médico : em caso de dependente(s) sendo PNE(Portadora de Necessidades Especiais).
- Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
- CPF (Cadastro de Pessoa Física).
- Documento de Identificação Oficial com Foto. Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, entre outros considerados na forma da Lei.
- Título de Eleitor - Para Maiores de 18 anos e Menores de 70 anos.
- Se for Solteiro (a): Certidão de Nascimento.
- Se for Casado (a) ou União Estável: Certidão de Casamento, Escritura Pública ou Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas em Cartório.
- Se for Viúvo (a): Certidão de Casamento com averbação do óbito.
- Comprovante de Residência. Em nome do Segurado, ou de seu cônjuge, emitido com menos de 90 dias.
- Holerite ou Contra-Cheque - Referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário.
Considerados Dependentes dos Aposentados: Filho(s) menor(es) de 18 anos, Cônjuge, Companheiro(a), Menor Sob Guarda Definitiva, Tutela, ou Curatela.
Se houver dependentes, apresentar os seguintes documentos:
- CPF do(s) dependente(s).
- Documento de Identificação Oficial do(s) dependente(s).
- Laudo Médico: Em caso de dependente(s) sendo PNE (Portadora de Necessidades Especiais).
- Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.
Maiores informações através dos fones: (65) 9 9681-1730, (65) 3548-2348 ou pelo e-mail prevlucas@lucasdorioverde.mt.gov.br.
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