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SOU PROFESSOR, POR QUAL REGRA ME APOSENTO?

Após a edição da Emenda Constitucional n.º 103/19 uma das maiores dúvidas que aflige os servidores, em especial os professores, reside em qual regra está valendo para sua aposentadoria.
Por Bruno Sá Freire Martins
14/10/2021 12:59

1(Foto: Ascom)


Após a edição da Emenda Constitucional n.º 103/19 uma das maiores dúvidas que aflige os servidores, em especial os professores, reside em qual regra está valendo para sua aposentadoria.

Essa dúvida, decorre do fato de que a reforma previdenciária de 2.019 estabeleceu parâmetros gerais a serem observados pelos Entes Federados, trouxe regras destinadas aos professores federais e delegou a Estados e Municípios a edição de lei prevendo as regras de aposentadoria a serem aplicadas a seus servidores.

Nesse ponto, o primeiro esclarecimento a ser feito, é o de que os artigos 4º, 10 e 20 da Emenda Constitucional n.º 103/19 contam com regras que regulam a aposentadoria dos professores federais, como se vê do caput dos mesmos que é claro ao afirmar que o seu conteúdo se estende apenas aos servidores federais.

Já para os professores estaduais e municipais existem duas possibilidades, a primeira residente na manutenção das regras vigentes até o advento da Emenda Constitucional n.º 103/19 o que é possível quando o Ente Federado ainda não fez sua reforma previdenciária.

Conclusão essa decorrente de previsões como as contidas nos §§ 9º do artigo 4º, 7º do artigo 10 e 4º do artigo 20 todos da reforma de 2.019.

A segunda possibilidade reside na aplicação das regras previstas na reforma local que poderá reproduzir as regras estabelecidas para os professores federais ou em regras próprias definidas pelo Ente Federado, como se vê do artigo 36, inciso II, parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 103/19.

Portanto, a definição acerca das regras de aposentadoria que se aplicam aos professores deve ser feita tomando por base o Ente Federado no qual é filiado ao Regime Próprio e o fato de ter sido realizada ou não reforma previdenciária local.                   

Bruno Sá Freire Martins, servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da APREMAT; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão Editores; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288 - www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor), para os sites fococidade.com.br e entrefala.com.br, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE, REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS e MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO, todos da editora LTr, do livro A NOVA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES  PÚBLICOS (editora Alteridade) e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.